Documentos Necessários
Do imóvel
Ônus reais: Certidão mais importante na hora da compra de imóveis. Ela traça um histórico do imóvel nos últimos vinte anos e indica em nome de quem realmente está registrado o imóvel, se está hipotecado, se tem habite-se etc. É expedida pelo Cartório de registro de Imóveis da freguesia a que pertence o imóvel.
Registro: Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente.
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem e pode ser pago na diretamente na Prefeitura. Corresponde a 2% do valor atribuído ao imóvel.
Quitação fiscal: (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. O documento é grátis e sai na hora, na Prefeitura. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura.
Situação Enfitêutica: Certidão para saber se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. A certidão é grátis e demora dois dias úteis para ficar pronta. Também pode ser retirada na na Prefeitura.
Planta baixa: Será necessário apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS.
Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio). Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu.
Certidão da divisão de alinhamentos e projetos (DAP): revela se o imóvel faz parte de algum plano de alinhamento para alteração ou recuo de logradouros. (o DAP é recolhido apenas nas cidades com metrô ).
Do vendedor
Todas as certidões negativas a seguir devem ser tiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes.
Identidade e CPF: Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge.
Prova de estado civil: se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada na RGI; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge.
Certidão negativa do Registro de Distribuição do 1º Ofício: para saber se existe ação cível contra o vendedor do imóvel.
Certidão negativa que devem ser obtidas junto ao 2º Ofício , 3º Ofício e 4º Ofício do Registro de Distribuição.
Certidão negativa do 7º Ofício do Registro de Distribuição e Protestos, para saber se o proprietário tem o nome protestado.
Certidão negativa do 9º Ofício: do Registro de Distribuição que tem como objetivo levantar se existe algum procedimento judicial estadual contra o imóvel ou contra o vendedor.
Certidão da Justiça Federal: para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel.
Certidão negativa do 1º ofício de Registro de Interdições e Tutelas que irá indicar se o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis.
Certidão negativa do 2º OFÍCIO: de registro de interdições e tutela que também irá indicar se o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis.
Do Comprador
Cópia autenticada do CPF e RG: dos compradores do imóvel, no caso de cônjuges, de ambos.
Comprovante de Estado Civil: dependendo do estado civil, outros documentos serão necessários, como descritos abaixo:
CasadosCertidão de casamento e escritura de pacto antenupcial acompanhada do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis para:
Casamentos anteriores a 26/12/1977: se regime de casamento não for de comunhão universal de bens, ou,
Casamentos posteriores a 26/12/1977: se o regime de casamento não for de comunhão parcial de bens.
Caso o comprador tenha se casado no exterior, sua certidão de casamento deve ter o visto do cônsul brasileiro e ser traduzida por tradutor juramentado.
ViúvosSerá necessária certidão de casamento com averbação de óbito, ou acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.
Divorciado ou Separado JudicialmenteSerá necessário certidão de casamento com averbação do estado civil atual.
ConcubinatoEnviar declaração firmada pelo casal, com firma reconhecida, informando que a identidade de endereço decorre de união não conjugal, de natureza estável e duradoura.
Todos com exceção dos casados (Solteiros, Viúvos e Separados)Declaração sobre estado de convivência: nesta declaração, deverá ser informado pelos proponentes se eles mantêm ou não relação de vida em comum com alguém, como se fossem casados.
Comprovante de Renda: a documentação necessária varia de acordo com a forma de emprego dos compradores, ou seja, se trabalhador assalariado, empresário, profissional liberal, como ilustrado na tabela abaixo:
Assalariado | Empresário | Profissional Liberal |
Carteira profissional | Contrato social da empresa onde comprador é sócio | Cartas das empresas para as quais comprador presta serviço informando rendimentos |
Carta do empregador, confirmando termos e condições do emprego | Declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida | Declaração com firma conhecida do comprador informando seu ganho mensal |
3 últimos comprovantes de renda | Extratos bancários dos 3 últimos meses | Extratos bancários dos 3 últimos meses |
Renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel. |
Outros: Eventualmente outros documentos podem ser requeridos dentre os quais podemos exemplificar:
Enviar comprovante de pagamento autenticado das tarifas de avaliação do imóvel e análise jurídica.
Declaração de saúde preenchida, manualmente, e assinada, sendo vetada qualquer outra forma de preenchimento.
Ficha Cadastral assinada.
A Escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis, sem o que a posse definitiva e incontestável do imóvel não se concretiza.